Definições sobre a atuação da Agência Nacional de Águas no saneamento básico são urgentes para estimular setor, afirma especialista

Segundo sócia do Cescon Barrieu Advogados, é preciso definir o papel da ANA como responsável por instituir as normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico

Autor: Renan AraujoFonte: 0 autor

O mercado e o setor de saneamento básico ainda esperam por definições do Governo Federal em relação à competência para a atuação da Agência Nacional de Águas (ANA) no setor de saneamento básico. Segundo a sócia do Cescon Barrieu na área de Infraestrutura e Project Finance, Ana Paula Calil, a confusão se deu após o Governo ter publicado uma Medida Provisória, a MP nº 1154/2023, que alterou o art. 3º da Lei nº 9.884 e retirou a competência da ANA para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, e o Decreto nº 11333/2023, que transferiu para a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental a competência para instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e acompanhar o seu processo de implementação.

“O mercado se demonstrou muito preocupado porque essa era uma competência atribuída à ANA desde a publicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico de 2020. Ela é importante, pois a agência ao instituir normas de referência que podem ser adotadas pelos Municípios padroniza a regulação do setor que ainda é muito pulverizada. O Novo Marco trouxe essa previsão para oferecer mais segurança jurídica ao processo e essa alteração trouxe um medo de interferência política ao processo”, explica ela. Desde então, a ANA já havia publicado algumas normas de referência a fim de uniformizar a regulação do setor de saneamento.

Segundo a advogada, porém, o governo já afirmou que houve uma confusão em relação ao assunto e que pretende revogar os normativos para retomar a competência da ANA. “Havia essa confusão também pelo fato de que a MP alterou o artigo 3º da Lei nº 9.884, mas não alterou outros dispositivos da Lei que fazem referência à competência da ANA para instituir tais normas. O ano de 2023 é um ano que promete alguns leilões, e o mercado espera que o governo tome uma decisão a respeito do assunto com urgência”, destaca.

Ana Paula ressalta ainda a importância da realização dessas alterações para que o Brasil possa atrair mais investimentos para o setor. “Essa formalização é importante para que os leilões programados para 2023 possam ser realizados. É importante que haja essa presença do capital privado no setor. Hoje o investimento privado no setor é baixo. É preciso mais. Esses investimentos são relevantes, pois sem eles não será possível atingir as metas de universalização previstas no Novo Marco do Saneamento para os próximos 10 anos.”, finaliza.

O Novo Marco do Saneamento obrigou a existência de licitações na área, mas permitiu que contratos já existentes em 2020 pudessem ser executados mediante a comprovação de condições econômico-financeiras até 2022 e outros requisitos . Entre 2019 e 2022, a participação do setor privado passou de 14 para 23%. Dados da Abcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) apontam que nos últimos dois anos foram realizados 21 leilões de concessões em 144 municípios.

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

Informações para imprensa:

Tree Comunicação

Renan Araujo – renan.araujo@consultortree.inf.br - Tel: 41 99145-9013