Indústrias e produtores aguardam decisão do STF sobre direito de crédito de ICMS na aquisição de materiais de consumo de bens destinados à exportação
Expectativa é que tribunal julgue à favor dos contribuintes
Está previsto para o final de setembro um julgamento no Supremo Tribunal Federal que trará impacto financeiro relevante para exportadores. O tribunal decidirá se os ativos fixos e materiais de uso e consumo adquiridos para emprego em processo produtivo de bens destinados à exportação podem gerar créditos de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por se tratar de Repercussão Geral, a decisão será aplicada para todos os contribuintes. A análise está prevista para os dias 22 e 29 de setembro e ocorrerá no plenário virtual.
Material de uso e consumo é tudo o que os exportadores não utilizam como insumo e não comercializam como, por exemplo, os materiais de escritório, canetas, papel, pastas, materiais de limpeza, copos plásticos e tudo utilizado no estabelecimento e consumido no dia a dia na empresa do contribuinte. Já o ativo fixo, também chamado de ativo não circulante ou imobilizado, é um ativo de ciclo longo (mais de 12meses), destinado à exploração e não à comercialização. Inclui instalações, equipamentos e ativos intangíveis, como mesas, cadeiras, computadores.
“Tecnicamente não é possível segregar se um material de uso e consumo ou ativo fixo é usado exclusivamente num bem exportado, mas pode-se, por laudo ou critério sobre faturamento, proporcionalizar a parcela do ICMS pago que seria atribuída a quaisquer produtos exportados. Assim sendo, para esses casos, o contribuinte poderia se apropriar de mais créditos de ICMS -- no caso de produtos não exportados há vedação legal que impede o crédito de material de uso e consumo e ativo fixo não empregado na produção”, explica Henrique Munia e Erbolato, sócio tributarista do Santos Neto Advogados.
No Supremo, os contribuintes defendem o direito ao crédito pois o ativo fixo e materiais de uso e consumo são essenciais para a produção final do produto exportado. Por outro lado, os Estados defendem que apenas os insumos que integram o produto exportado é que dariam direito ao crédito de ICMS. Há a expectativa de que o STF decida de forma favorável aos contribuintes, havendo inclusive um parecer da Procuradoria Geral neste sentido.
“Nesse cenário, recomendamos que contribuintes do ICMS que realizam operações de exportação ajuízem medida judicial para discutir o direito a créditos de ICMS sobre as aquisições de ativo fixo e bens de uso e consumo até o dia 21/09/2023, haja vista o risco de eventual modulação da decisão, o que impossibilitará o eventual aproveitamento de créditos gerados nos últimos 5 anos”, finaliza o advogado.