Deu erro! Confira as 5 rejeições mais comuns durante a emissão de notas fiscais eletrônicas
Empresa de inteligência fiscal divulga quais as rejeições de NF-e mais buscadas em sua base de dados e como solucioná-las
Quem emite notas fiscais eletrônicas com frequência provavelmente já se deparou com uma “rejeição”, ou seja, um problema que impede que a nota seja aceita pela Receita Federal e Secretaria da Fazendo. São inúmeros e variados erros que podem envolver inconsistências de dados ou mesmo falhas de sistema e impedir o seguimento de atividades corriqueiras e importantes de quaisquer empresas.
De acordo a Oobj, empresa que fornece inteligência de dados através de Software como Serviço (Saas) para a emissão, o recebimento, o armazenamento e a análise de DF-e, em média 50% dos acessos mensais da sua Base de Conhecimento, no primeiro semestre de 2024, são para artigos que explicam o que são e como resolver rejeições. Com mais de 100 mil acessos mensais, o portal se tornou referência entre especialistas e oferece explicações sobre o que fazer em cada situação.
“As rejeições mais procuradas pelos usuários refletem os erros mais comuns na hora de emitir um documento fiscal”, afirma Ivan de Almeida, Gerente de Serviços (Suporte e Implantação) da Oobj. “Nosso objetivo com esta base de dados sempre foi ajudar na difusão de conhecimento e é interessante perceber onde as pessoas enfrentam mais dificuldade. Uma seleção desse tipo pode auxiliar os profissionais fiscais a se prepararem para as principais dúvidas de seus clientes”, completa.
Confira abaixo as rejeições mais buscadas e como resolvê-as: Todos os artigos selecionados foram acessados entre 6 mil e 13 mil vezes ao longo dos últimos quatro meses.
- Rejeição 999: Erro não catalogado
A primeira ocorrência da lista, com cerca de 13 mil visualizações nos últimos quatro meses, é o “erro não catalogado”, com quase o dobro do número do segundo colocado em buscas. Conforme explica Almeida, “esse é um erro que naturalmente deixa as pessoas confusas, pois não informa nada sobre o que aconteceu”. Na realidade, isso acontece porque se trata de uma falha do próprio sistema da Sefaz, do governo.
Ou seja, a rejeição 999 indica que o programa está oscilando e deve retornar à normalidade depois. Quando isso acontece, a nota pode ser reenviada.
- Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Em segundo lugar, com aproximadamente 10 mil visualizações, temos este aviso, que surge quando a NF-e acoberta uma Operação Interestadual com Consumidor Final e Não Contribuinte, sendo que a operação não é de prestação de serviços. Por isso, ela não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Se não for informado o Grupo do ICMS para a UF de destino, o erro acontece.
“Existem muitos campos e exceções associados a esta situação, por isso a base da Oobj criou um tutorial indicando o que fazer e uma tabela completa de CFOPs (Código Fiscal de Operações e de Prestações) para auxiliar o preenchimento”, recomenda o gerente.
- Rejeição 286: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR - Como resolver?
Na terceira posição em buscas, com pouco mais de 7 mil cliques no período, este é um problema que, assim como o 999, não possui uma causa específica e requer outra tentativa posterior. O que acontece é que, ao receber a requisição para homologar o documento fiscal, o órgão regulador faz uma rápida consulta no LCR (Lista de Certificado Revogados).
“O erro ocorre quando essa consulta não é finalizada, outra falha de sistema. É preciso aguardar alguns minutos para tentar de novo e, se a situação persistir, entrar em contato com o Sefaz”, explica Almeida.
- Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF3e
“Algumas notas são específicas para determinados serviços ou produtos, como é o caso da NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Por conta dessa especificidade, a empresa precisa ser credenciada para emiti-la”, informa o gerente de serviços.
Em quarto lugar, com visualizações próximas a 7 mil, a rejeição 203 ocorre quando o credenciamento não foi realizado previamente. Isso deve acontecer no estado de domicílio da empresa cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. Caso já tenha sido feito, é preciso esperar alguns dias pelo processo de cadastramento ou verificar se existe alguma pendência no Sefaz ou na Receita Federal.
- Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
A última rejeição mais buscada na Base de Conhecimento teve cerca de 6.400 cliques nos últimos quatro meses. A incompatibilidade entre Unidade Tributável e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC) acontece quando há o uso de uma unidade de medida incorreta (por exemplo usar “quilograma” ao invés da abreviatura aceita “KG”), ou outro dado inconsistente com o que é relacionado à NMC.
O artigo da Oobj explica mais algumas ocasiões em que as informações podem ser incompatíveis, e também direciona o usuário para a tabela oficial da Sefaz de NCM e suas respectivas uTrib (Unidade Tributável).
“Existem ainda uma série de outras rejeições e continuamos atualizando a base para auxiliar o maior número de pessoas possível a lidar com elas. Às vezes são passos simples, outros mais complicados, mas acreditamos que a educação fiscal deve ser aberta a todos e esperamos que o mercado trabalhe cada vez mais nessa direção conosco”, finaliza Almeida.
Sobre a Oobj
A Oobj é uma empresa brasileira que fornece inteligência de dados para o compliance dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) no mercado tributário. Com cobertura de todo o território nacional, a provedora comercializa um Software como Serviço (Saas) para a emissão, o recebimento, o armazenamento e a análise de DF-e (NFe, NFCe, SAT, MDFe, NF3e, CTe, NFSe e NFCom). Atualmente, a empresa emite cerca de 300 milhões de DF-e por mês, o que equivale a mais de 1 milhão de NFs por hora e 580 documentos por segundo. A Oobj mantém cerca de 25 mil CNPJs ativos em sua base e possui clientes de variados segmentos, entre eles Coca-Cola, McDonald’s, Telefônica, Samsung, O Boticário e Outback.
A Oobj é pioneira no desenvolvimento de soluções para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), especialmente para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A empresa foi criada em 2005 para o desenvolvimento do sistema receptor de NF-e da Secretaria da Fazenda de Goiás, cedido às SEFAZ de todos os estados brasileiros, tornando-se o sistema receptor oficial em diversos deles e referência nacional de soluções para Nota Fiscal Eletrônica.